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27/07/2014 às 17h22min - Atualizada em 27/07/2014 às 17h22min

Justiça tenta parar ‘farra’ da verba indenizatória na Câmara Municipal

24 Horas News
Ilustração

A juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, classificou como ‘manobra’ a edição da Lei nº 5.826/2014, que autoriza a Câmara Municipal a pagar R$ 17.231,40 a titulo de verba de indenização aos vereadores.

Ela deferiu pedido de execução provisória de sentença feito pelo Ministério Público Estadual para que seja cumprida a decisão que determina que a verba indenizatória devida aos parlamentares seja, no limite máximo, o valor correspondente a 60% do subsídio fixado para cada legislatura.

O gasto legislativo é impressionante em Cuiabá. A quantia, paga a cada um dos 25 parlamentares e ao gabinete da Presidência, totaliza R$ 448 mil por mês. Ou seja, anualmente, mais de R$ 5,3 milhões são gastos apenas em verba indenizatória. Na decisão, a magistrada garante que não há dúvidas de que os legisladores tinham conhecimento da sentença que limitou o valor do benefício.

Contudo, a Câmara Municipal, presidida pelo vereador Júlio Pinheiro, editou a referida lei e resolveu que o montante corresponderá a 75% da verba indenizatória paga aos deputados estaduais, o que resulta em R$ 26.250,00. Para Célia Vidotti, a atitude do Legislativo da Capital nada mais é do que uma “manobra” de legalidade e moralidade questionáveis, cuja finalidade é autorizar, por via transversa, o descumprimento da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 9728-08.2013.811.0041.

“Em uma sociedade democrática, não há como se admitir condutas conscientes embasadas em má-fé, fraudulentas, desonestas, ardis, que prejudicam terceiros, procuram obter vantagem indevida, ignoram os deveres morais e desrespeitam as liberdades e direitos dos outros. A má-fé fulmina o ato praticado, tornando-o ilegítimo e incapaz de gerar efeitos”, diz trecho da decisão.

Diante do caso, a juíza determinou ainda que a Câmara se abstenha, imediatamente, qualquer pagamento de verbas indenizatórias nas conformidades da Lei nº 5.826/2014 ou em qualquer ato normativo que contrarie a decisão anterior.

Além disso, os vereadores terão que adotar as medidas necessárias para que, no prazo de 15 dias, retornem aos cofres públicos os eventuais valores pagos referentes ao benefício que ultrapassem o limite de 60% do subsídio fixado para a atual legislatura. Caso descumpra a decisão, o presidente da Câmara terá que pagar multa diária de R$ 10 mil.

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