O prefeito de Barra do Garças Roberto Farias sancionou a Lei 3.618 de 15 de abril de 2015, aprovada pela câmara Municipal de vereadores, que regulamenta a prestação dos serviços de taxistas, com alterações na Lei Municipal de 28 de dezembro de 2009.
De acordo com as modificações o artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação, “o transporte de passageiros e escolares, no Município de Barra do Garças, em veículos de aluguel constitui serviço de interesse público e sua exploração poderá ser executada mediante expressa autorização da Prefeitura Municipal, através do TERMO DE AUTORIZAÇÃO e ALVARÁ, para os profissionais que já possuem permissões concedidas antes da publicação da lei.”
Cita ainda que “caso sejam abertas novas vagas, estas deverão preenchidas através de processo licitatório para que o profissional receba autorização e alvará para a prestação de serviços em regime de concessão.”
Os artigos 10 e 11 também sofreram alterações, o Art. 10 passa a ter o seguinte texto, “a revogação dos termos de autorização, já concedidos aos profissionais que obtiveram a permissão antes da publicação desta Lei, poderá ocorrer a qualquer tempo por ato da Secretaria Municipal de Finanças desde que analisada a infração em processo administrativo, em que será assegurado amplo direito de defesa, em se constatando atos ilícitos incompatíveis com a fé, moral e costumes, o u ainda, que configurarem infração grave ao prescrito na Lei.”
No artigo 11, “É defeso ao profissional, participar do processo licitatório, quando possuir vínculo empregatício no âmbito Municipal, Estadual e Federal”, Na hipótese de ocorrer qualquer tentativa de fraude, ou tentativa de burlar este artigo e que se configurar o dolo, a autorização será automaticamente cancelada, porém assegurando amplo direito de defesa.
O artigo 33 passa a vigorar com a seguinte redação, “Fica autorizada a manutenção das permissões já concedidas antes da entrada em vigor dessa Lei. Fica também a proporção de 01 veículo taxi, para cada 1.300 habitantes do Município de Barra do Garças”.
A lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde 03 de novembro de 2014.